Joao marcelo nilo de andrade
21/04/2025 • 10:16
Gabarito: Errado
A assertiva está errada porque, por maioria, a ADIN 1.127-8 declarou a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante do dispositivo impugnado [Art.7º, V do EOAB], ficando vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros grau e Carlos Ayres Britto, que julgavam improcedente o pedido formulado na ação.
A assertiva está errada porque, por maioria, a ADIN 1.127-8 declarou a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante do dispositivo impugnado [Art.7º, V do EOAB], ficando vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros grau e Carlos Ayres Britto, que julgavam improcedente o pedido formulado na ação.