Joao marcelo nilo de andrade
21/04/2025 • 11:18
Gabarito: Certo
Lei nº 8.906/1994
Art.23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o ato precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. (Vide ADI 6053)
Lei nº 8.906/1994
Art.23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o ato precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. (Vide ADI 6053)