O advogado Pedro, regularmente inscrito na OAB, deseja ser sócio de determ...

O advogado Pedro, regularmente inscrito na OAB, deseja ser sócio de determinada sociedade de advogados. É seu intuito, ainda, ser escolhido sócio administrador da mencionada sociedade de advogad...


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O advogado Pedro, regularmente inscrito na OAB, deseja ser sócio de determinada sociedade de advogados. É seu intuito, ainda, ser escolhido sócio administrador da mencionada sociedade de advogados. Não obstante, Pedro atua, e continuará atuando, como servidor da administração pública indireta.

À luz do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Analisando...
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  • Joao marcelo nilo de andrade
    Joao marcelo nilo de andrade
    23/04/2025 • 19:11
    Gabarito: Alternativa A
    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
    Art.15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir-se sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº13.247, de 2016).
    §8º Nas sociedades de advogados, a escolha do sócio-administrador poderá recair sobre advogado que atue como servidor da administração direta, indireta e funcional, desde que não esteja sujeito ao regime de dedicação exclusiva, não lhe sendo aplicável o disposto no inciso X do caput do art.117 da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que se refere à sociedade de advogados. (Promulgação partes vedadas) (Incluído pela Lei nº14.365, de 2022).
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