Gabarito: Alternativa C
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame da Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;.
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame da Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;.
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.