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Pedro, cidadão brasileiro, graduou-se em Direito em renomada instituição norte-ameri...
Responda: Pedro, cidadão brasileiro, graduou-se em Direito em renomada instituição norte-americana. Caso deseje exercer no Brasil a profissão de advogado, Pedro deverá solicitar inscrição na Ordem dos Adv...
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Por Joao marcelo nilo de andrade em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame da Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;.
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame da Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;.
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
🎯 Análise da situação
Pedro se formou no exterior, então:
Precisa revalidar o diploma ❗
Precisa passar no Exame de Ordem ❗
Precisa prestar compromisso ❗
👉 Todos esses continuam obrigatórios.
❌ O que NÃO é exigido?
Estágio profissional de advocacia NÃO é requisito para inscrição como advogado.
👉 O estágio é etapa de formação, não exigência legal para inscrição.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame da Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;.
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
✅ Conclusão
O requisito do qual Pedro está dispensado é:
👉 C — Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
🎯 Análise da situação
Pedro se formou no exterior, então:
Precisa revalidar o diploma ❗
Precisa passar no Exame de Ordem ❗
Precisa prestar compromisso ❗
👉 Todos esses continuam obrigatórios.
❌ O que NÃO é exigido?
Estágio profissional de advocacia NÃO é requisito para inscrição como advogado.
👉 O estágio é etapa de formação, não exigência legal para inscrição.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame da Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;.
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
✅ Conclusão
O requisito do qual Pedro está dispensado é:
👉 C — Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
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