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Pedro, cidadão brasileiro, graduou-se em Direito em renomada instituição norte-ameri...
Responda: Pedro, cidadão brasileiro, graduou-se em Direito em renomada instituição norte-americana. Caso deseje exercer no Brasil a profissão de advogado, Pedro deverá solicitar inscrição na Ordem dos Adv...
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Por Joao marcelo nilo de andrade em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa C
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame da Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;.
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame da Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;.
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
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