Pedro, cidadão brasileiro, graduou-se em Direito em renomada instituição n...

Pedro, cidadão brasileiro, graduou-se em Direito em renomada instituição norte-americana. Caso deseje exercer no Brasil a profissão de advogado, Pedro deverá solicitar inscrição na Ordem dos Adv...


Pedro, cidadão brasileiro, graduou-se em Direito em renomada instituição norte-americana. Caso deseje exercer no Brasil a profissão de advogado, Pedro deverá solicitar inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o requisito que, em tal ocasião, Pedro estará dispensado de apresentar

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  • Joao marcelo nilo de andrade
    Joao marcelo nilo de andrade
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa C
    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
    Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
    I - capacidade civil;
    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
    III - título de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro;
    IV - aprovação em Exame da Ordem;
    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;.
    VI - idoneidade moral;
    VII - prestar compromisso perante o conselho.
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa C

    🎯 Análise da situação
    Pedro se formou no exterior, então:
    Precisa revalidar o diploma ❗
    Precisa passar no Exame de Ordem ❗
    Precisa prestar compromisso ❗
    👉 Todos esses continuam obrigatórios.

    ❌ O que NÃO é exigido?
    Estágio profissional de advocacia NÃO é requisito para inscrição como advogado.
    👉 O estágio é etapa de formação, não exigência legal para inscrição.

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
    Art.8º Para inscrição como advogado é necessário:
    I - capacidade civil;
    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
    III - título de eleitor e quitação de serviço militar, se brasileiro;
    IV - aprovação em Exame da Ordem;
    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;.
    VI - idoneidade moral;
    VII - prestar compromisso perante o conselho.

    ✅ Conclusão
    O requisito do qual Pedro está dispensado é:
    👉 C — Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
🔒
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