A empresa de viagens Balneário Gaivota Ltda . teve sua falência
decretada com fundamento na impontualidade no pagamento de
crédito no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais). Na
relação de credores apresentada pela falida para efeito de publicação
consta o crédito em favor do Banco Princesa S/A . no valor, atualizado
até a data da falência, de R$ 90.002, 50 (noventa mil e dois reais e
cinquenta centavos), garantido por constituição de propriedade
fiduciária.
Ao ler a relação de credores e constatar tal crédito, é correto afirmar
que
a) o crédito do Banco Princesa S/A . não se submeterá aos efeitos da
falência, e prevalecerão as condições contratuais originais
assumidas pela devedora antes da falência perante o fiduciário.
b) o crédito do Banco Princesa S/A . submeter-se-á aos efeitos da
falência, porém o bem garantido pela propriedade fiduciária será
alienado de imediato para pagamento aos credores
extraconcursais.
c) o crédito do Banco Princesa S/A . não se submeterá aos efeitos da
falência, permitindo ao falido permanecer na posse do imóvel até
o encerramento da falência.
d) o crédito do Banco Princesa S/A . submeter-se-á aos efeitos da falência e será pago na ordem dos créditos concursais, ressalvado o direito de o credor pleitear a restituição do bem.