David Castilho
EQUIPE
23/12/2024 • 11:23
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 566/2012, a responsabilidade por lavrar o auto de infração em caso de irregularidade é do Fiscal Farmacêutico. Portanto, a alternativa correta é:
e) Fiscal Farmacêutico.
e) Fiscal Farmacêutico.