Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da
ex-empregadora. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de
acordo, o feito foi contestado. A parte ré, porém, requereu o
adiamento em razão da ausência de uma testemunha, que estava
intimada regularmente. Na audiência seguinte Pedro Arnaldo, sem
qualquer justificativa, não compareceu.
Diante disso, nos termos da CLT e do entendimento jurisprudencial
consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após
contestada a ação em audiência, não importa arquivamento
do processo. ✂️ b) A ausência do reclamante importará no arquivamento do feito
na hipótese. ✂️ c) O feito deverá ser novamente adiado para o comparecimento
do reclamante, que não deu causa ao adiamento anterior. ✂️ d) Ausente o interesse de agir, o feito deverá ser extinto sem
resolução do mérito.