À luz da Lei n.º 14.344/2022, que dispõe sobre violência doméstica e famil...

À luz da Lei n.º 14.344/2022, que dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, julgue o item a seguir. A propositura de ação cautelar de antecipação de p...


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À luz da Lei n.º 14.344/2022, que dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, julgue o item a seguir. 

A propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova, nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, pode ser requisitada pela autoridade policial, sendo vedado ao conselho tutelar requerê-la.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    13/12/2024 • 15:05
    Gabarito: Certo
    Lei n.º 14.344/2022
    Art.21. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar:
    §1º A autoridade policial poderá requisitar e o Conselho Tutelar requerer ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, observadas as disposições da Lei nº13.431, de 4 de abril de 2017. (Vide ADI 7192)
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