Em 2024, o Juiz proferiu sentença ilíquida em reclamação
trabalhista, na qual você advoga para o autor, que foi julgada
procedente. O feito havia sido ajuizado no final do ano de 2022.
O Juízo elaborou e tornou líquida a conta, tendo aberto um prazo
para as partes se manifestarem. A parte ré silenciou−se e você
apresentou sua impugnação, que não foi acolhida pelo Juiz. Ato
contínuo, houve decisão homologatória da sentença de
liquidação. As partes foram intimadas. A ré garantiu o juízo e
apresentou embargos à execução. Você apresentou impugnação
de credor e contraminuta aos embargos à execução apresentados
pela ré.
Diante desta circunstância, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Você deverá sustentar em contraminuta aos embargos à
execução que a ré apenas poderia questionar a sentença de
liquidação por meio dos embargos à penhora. ✂️ b) Tendo em vista que sua impugnação à conta do juízo foi
rejeitada, a matéria atinente à sua impugnação de credor deve
ser diversa, não podendo ser renovada a discussão da
impugnação à conta de liquidação. ✂️ c) Na sua contraminuta, assim como na impugnação de credor,
caberá apenas discutir a matéria relativa às razões pelas quais
os valores apurados estariam incorretos, não havendo o que
se arguir acerca da não impugnação da ré à conta de
liquidação, por ser facultativa. ✂️ d) Está preclusa a arguição de matérias que impugnam os
cálculos homologados em sede de embargos à execução da ré,
uma vez que a parte não apresentou impugnação aos cálculos
no momento oportuno, cabendo ao advogado do autor
formular essa alegação na contraminuta aos embargos da ré.