Gabarito: Certo
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art.166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art.166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa