O contrato da sociedade do tipo simples Angélica Médicos
Associados é omisso quanto à possibilidade de sucessão por
morte de sócio. Inocência, uma das sócias, consulta você para
saber qual a regra prevista no Código Civil para esse caso.
Você respondeu corretamente que, com a morte de sócio,
a) opera-se a dissolução da sociedade de pleno direito.
Caberá a liquidação da quota do sócio falecido, cujo valor,
considerado pelo montante efetivamente realizado, será
apurado, com base no último balanço aprovado, salvo
disposição contratual em contrário.
b) opera-se a sucessão dos herdeiros do sócio falecido na
sociedade. Os herdeiros poderão pleitear o levantamento
de balanço de resultado econômico para verificação da
situação patrimonial da sociedade à data do óbito, salvo
disposição contratual em contrário.
c) opera-se a resolução da sociedade em relação ao sócio
falecido. Caberá a liquidação da quota do falecido, cujo
valor, considerado pelo montante efetivamente realizado,
será apurado, com base na situação patrimonial da
sociedade à data do óbito, verificada em balanço
especialmente levantado, salvo disposição contratual em
contrário.
d) opera-se a substituição do sócio falecido mediante acordo
dos sócios remanescentes com os herdeiros. Os herdeiros
poderão pleitear a liquidação da quota com base no valor
econômico da sociedade, a ser apurado em avaliação por
três peritos ou por sociedade especializada, mediante
laudo fundamentado, salvo disposição contratual em
contrário.