Segundo o Anexo II da NR-17, sobre a atividade de Teleatendimento/Telemark...

Segundo o Anexo II da NR-17, sobre a atividade de Teleatendimento/Telemarketing, qual deve ser o intervalo para repouso e alimentação referente a essa atividade?


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    15/12/2024 • 17:57
    Gabarito> Alternativa B
    ANEXO II DA NR-17
    6.4.2 O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos.

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