Mariana propôs ação com pedido condenatório contra Carla,
julgado improcedente, o que a levou a interpor recurso de
apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da
decisão. Após a apresentação de contrarrazões por Carla, o
juízo de primeira instância entendeu que o recurso não
deveria ser conhecido, por ser intempestivo, tendo sido
certificado o trânsito em julgado.
Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e tendo sido
constatada a existência de um feriado no curso do prazo
recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira
instância, Mariana deverá
✂️ a) interpor Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça,
objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado
em primeiro grau. ✂️ b) ajuizar Reclamação ao Tribunal de Justiça, sob o
fundamento de usurpação de competência quanto ao juízo
de admissibilidade realizado em primeiro grau. ✂️ c) interpor Agravo Interno para o Tribunal de Justiça,
objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado
em primeiro grau. ✂️ d) interpor nova Apelação ao Tribunal de Justiça reiterando
as razões de mérito já apresentadas, postulando, em
preliminar de apelação, a reforma da decisão
interlocutória, que versou sobre o juízo de admissibilidade.