Pedro, munido de documento comprobatório de vínculo
jurídico de prestação de serviço com Carlos e, esgotadas todas
as possibilidades consensuais para tentar exigir o
cumprimento da obrigação, promove ação observando o rito
especial monitório.
Citado, Carlos oferece embargos, apontando em preliminar,
que o rito da ação monitória não é adequado para pleitear
cumprimento de obrigação de fazer e, no mérito, alega
exceção de contrato não cumprido. Oferta, ainda,
reconvenção, cobrando os valores supostamente devidos.
Diante da situação hipotética, sobre os posicionamentos
adotados por Carlos, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A preliminar apontada por Carlos nos embargos deve ser
acolhida, pois é vedado pleitear cumprimento de
obrigação de fazer por intermédio de ação monitória. ✂️ b) A reconvenção deve ser rejeitada, em virtude do
descabimento dessa forma de resposta em ação monitória. ✂️ c) A preliminar indicada por Carlos não deve prosperar, tendo
em vista que é possível veicular em ação monitória
cumprimento de obrigação de fazer. ✂️ d) A forma correta de oferecer defesa em ação monitória é
via contestação, sendo assim, os embargos ofertados por
Carlos devem ser rejeitados.