Gilson, 35 anos, juntamente com seu filho Rafael, de 15 anos,
em dificuldades financeiras, iniciaram atos para a subtração de
um veículo automotor. Gilson portava arma de fogo e, quando
a vítima tentou empreender fuga, ele efetua disparos contra
ela, a fim de conseguir subtrair o carro. O episódio levou o
proprietário do automóvel a falecer. Apesar disso, os agentes
não levaram o veículo, já que outras pessoas que estavam no
local chamaram a Polícia.
Descobertos os fatos, Gilson é denunciado pelo crime de
latrocínio consumado e corrupção de menores em concurso
formal, sendo ao final da instrução, após confessar os fatos,
condenado à pena mínima de 20 anos pelo crime do Art. 157,
§ 3º, do Código Penal, e à pena mínima de 01 ano pelo delito
de corrupção de menores, não havendo reconhecimento de
quaisquer agravantes ou atenuantes. Reconhecido, porém, o
concurso formal de crimes, ao invés de as penas serem
somadas, a pena mais grave foi aumentada de 1/6, resultando
em um total de 23 anos e 04 meses de reclusão.
Considerando a situação narrada, o advogado de Gilson
poderia pleitear, observando a jurisprudência dos Tribunais
Superiores, em sede de recurso de apelação,
Gilson, 35 anos, juntamente com seu filho Rafael, de 15 anos, em dificuldades fi...
Questão de Direito Penal da banca FGV aplicada no concurso OAB (2017). Confira a resolução completa abaixo: