Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com
Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de R$ 5.000,00, em
1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi
combinado que a entrega do dinheiro seria feita no parque da
cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi
furtado no caminho de casa.
Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para
combinar o pagamento da quantia emprestada, mas este
respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem
por fato alheio à sua vontade.
Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a
perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor,
Felipe. ✂️ b) Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao
pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha
sido por culpa do devedor, Felipe. ✂️ c) Cássio tem direito somente à devolução de metade do
dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do
devedor, Felipe. ✂️ d) Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a
perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.