Numerosos partidos políticos de oposição ao governo federal
iniciaram tratativas a fim de se fundirem, criando um novo
partido, o Partido Delta. Almejam, com isso, criar uma força
política de maior relevância no contexto nacional.
Preocupados com a repercussão da iniciativa no âmbito das
políticas regionais e percebendo que as tratativas políticas
estão avançadas, alguns deputados federais buscam
argumentos jurídico-constitucionais que impeçam a criação
desse novo partido.
Em reunião, concluem que, embora o quadro jurídico-constitucional
brasileiro não vede a fusão de partidos
políticos, estes, como pessoas jurídicas de direito público,
somente poderão ser criados mediante lei aprovada no
Congresso Nacional.
Ao submeterem essas conclusões a um competente advogado,
este, alicerçado na Constituição da República, afirma que os
deputados federais
✂️ a) estão corretos quanto à possibilidade de fusão entre
partidos políticos, mas equivocados quanto à necessidade
de criação de partido por via de lei, já que, no Brasil, os
partidos políticos possuem personalidade jurídica de
direito privado. ✂️ b) estão equivocados quanto à possibilidade de fusão entre
partidos políticos no Brasil, embora estejam corretos
quanto à necessidade de que a criação de partidos
políticos se dê pela via legal, por serem pessoas jurídicas
de direito público. ✂️ c) estão equivocados, pois a Constituição da República não só
proibiu a fusão entre partidos políticos como também
deixou a critério do novo partido político escolher a
personalidade jurídica de direito que irá assumir, pública
ou privada. ✂️ d) estão corretos, pois a Constituição da República, ao exigir
que a criação ou a fusão de partidos políticos se dê pela via
legislativa, concedeu ao Congresso Nacional amplos
poderes de fiscalização para sua criação ou fusão.