O advogado Jonas interpôs Recurso Especial contra acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado X.
Ocorre que, no corrente ano, a Vice-Presidência/Presidência
do referido Tribunal negou seguimento ao recurso interposto,
afirmando que o acórdão recorrido se encontra no mesmo
sentido de precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos
repetitivos.
Nessa hipótese, caso deseje impugnar a referida decisão, o
advogado deverá interpor
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