Dora levou seu cavalo de raça para banho, escovação e
cuidados específicos nos cascos, a ser realizado pelos
profissionais da Hípica X. Algumas horas depois de o animal
ter sido deixado no local, a fornecedora do serviço entrou em
contato com Dora para informar-lhe que, durante o
tratamento, o cavalo apresentou sinais de doença cardíaca. Já
era sabido por Dora que os equipamentos utilizados poderiam
causar estresse no animal. Foi chamado o médico veterinário
da própria Hípica X, mas o cavalo faleceu no dia seguinte.
Dora, que conhecia a pré-existência da doença do animal,
ingressou com ação judicial em face da Hípica X pleiteando
reparação pelos danos morais suportados, em decorrência do
ocorrido durante o tratamento de higiene.
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é
correto afirmar que a Hípica X
a) não poderá ser responsabilizada se provar que a conduta
no procedimento de higiene foi adequada, seguindo
padrões fixados pelos órgão competentes, e que a doença
do animal que o levou a óbito era pré-existente ao
procedimento de higienização do animal.
b) poderá ser responsabilizada em razão de o evento
deflagrador da identificação da doença do animal ter
ocorrido durante a sua higienização, ainda que se
comprove ser pré-existente a doença e que tenham sido
seguidos os padrões fixados por órgãos competentes para
o procedimento de higienização, pois o nexo causal resta
presumido na hipótese.
c) não poderá ser responsabilizada somente se provar que
prestou os primeiros socorros, pois a pre-existência da
doença não inibiria a responsabilidade civil objetiva dos
fornecedores do serviço; somente a conduta de chamar
atendimento médico foi capaz de desconstruir o nexo
causal entre o procedimento de higiene e o evento do
óbito.
d) poderá ser responsabilizada em solidariedade com o
profissional veterinário, pois os serviços foram prestados
por ambos os fornecedores, em responsabilidade objetiva,
mesmo que Dora comprove que o procedimento de
higienização do cavalo tenha potencializado o evento que
levou ao óbito do animal, ainda que seguidos os padrões
estipulados pelos órgãos competentes.