Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e
vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto,
a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse
manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente,
as duas últimas prestações (35ª e 36ª).
O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento,
optou pela resolução do contrato.
Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores,
pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o
princípio da boa-fé, em razão do(a)