A sociedade empresária Alfa S. A. está sendo executada na
Justiça do Trabalho e, em 13/03/2018, recebeu citação para
pagamento da dívida que possui em relação a um processo.
Mesmo citada, a sociedade empresária permaneceu inerte,
pelo que, no 10º dia contado da citação, o juízo iniciou, a
requerimento do exequente a tentativa de bloqueio pelo
sistema Bacen-Jud e, paralelamente, inscreveu o nome do
executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT).
Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, assinale
a afirmativa correta.
✂️ a) A atitude do magistrado está correta, eis que não houve o
pagamento voluntário da dívida no prazo legal, sendo a
inserção imediata no BNDT uma adequada medida
coercitiva judicial. ✂️ b) A Lei deixa ao arbítrio do juiz determinar a partir de
quando o nome do devedor deve ser inserido em cadastro
restritivo de crédito, inclusive no BNDT. ✂️ c) A Justiça do Trabalho não atua mais com inserção e
retirada do nome de devedores no BNDT, pelo que a
atitude do magistrado é inócua e contrária às regras da
CLT. ✂️ d) A decisão que determinou a inserção do nome do devedor
no BNDT está equivocada, porque somente poderia
ocorrer 45 dias depois de ele não pagar, nem garantir o
juízo.