Sílvio foi condenado pela prática de crime de roubo, ocorrido
em 10/01/2017, por decisão transitada em julgado, em
05/03/2018, à pena base de 4 anos de reclusão, majorada em
1/3 em razão do emprego de arma branca, totalizando 5 anos
e 4 meses de pena privativa de liberdade, além de multa.
Após ter sido iniciado o cumprimento definitivo da pena por
Sílvio, foi editada, em 23/04/2018, a Lei nº 13.654/18, que
excluiu a causa de aumento pelo emprego de arma branca no
crime de roubo. Ao tomar conhecimento da edição da nova
lei, a família de Sílvio procura um(a) advogado(a).
Considerando as informações expostas, o(a) advogado(a) de
Sílvio
✂️ a) não poderá buscar alteração da sentença, tendo em vista
que houve trânsito em julgado da sentença penal
condenatória. ✂️ b) poderá requerer ao juízo da execução penal o afastamento
da causa de aumento e, consequentemente, a redução da
sanção penal imposta. ✂️ c) deverá buscar a redução da pena aplicada, com
afastamento da causa de aumento do emprego da arma
branca, por meio de revisão criminal. ✂️ d) deverá buscar a anulação da sentença condenatória,
pugnando pela realização de novo julgamento com base na
inovação legislativa.