ID: 8676• Direito Civil• VUNESP• TJ SP• Titular de Serviços de Notas e de RegistrosSe ambas as partes procederem com dolo na conclusão de um negócio jurídico, ✂️A)só pode pedir-lhe a invalidação a parte que tiver agido com dolo acidental, contra a que tiver obrado com dolo essencial ✂️B)nenhuma delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização, ainda que se trate de dolo meramente acidental. ✂️C)qualquer uma delas pode pedir-lhe a invalidação, mas a indenização só é cabível contra a parte que tiver agido com dolo essencial ✂️D)qualquer uma delas pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro