A Portaria nº 2.121 de 2015 alterou o Anexo I da
Portaria nº 2.488 de 2011, acrescentando nas
atribuições do Agente Comunitário de Saúde (ACS) o
inciso:
✂️ a) IX – ocorrendo situação de surtos e epidemias,
executar em conjunto com o agente de endemias
ações de controle de doenças, utilizando as medidas
de controle adequadas, manejo ambiental e outras
ações de manejo integrado de vetores, de acordo
com decisão da gestão municipal. ✂️ b) IX – ocorrendo situação de surtos e epidemias,
executar sozinho ações de controle de doenças,
utilizando as medidas de controle adequadas,
manejo ambiental e outras ações de manejo
integrado de vetores, de acordo com decisão da
gestão municipal. ✂️ c) IX – ocorrendo situação de surtos e epidemias,
executar em conjunto com o agente de endemias
ações de controle de doenças, utilizando as medidas
de controle adequadas, exceto manejo ambiental e
outras ações de manejo integrado de vetores, de
acordo com decisão da gestão municipal. ✂️ d) XI – ocorrendo situação de surtos e epidemias,
executar em conjunto com o agente de endemias
ações de controle de doenças, utilizando as medidas
de controle adequadas, manejo ambiental e outras
ações de manejo integrado de vetores, de acordo
com decisão individual da Unidade Básica de Saúde.