Art. 2º: São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os ...
Responda: Art. 2º: São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com ...