Conforme definido pelo CTB, no seu Art. 147, o candidato à habilitação deve s...

Conforme definido pelo CTB, no seu Art. 147, o candidato à habilitação deve submeter-se a exames realizados pelos órgãos executivos de trânsito. Entre os exames, está o teste de aptidão física e me...


publicidade
Conforme definido pelo CTB, no seu Art. 147, o candidato à habilitação deve submeter-se a exames realizados pelos órgãos executivos de trânsito. Entre os exames, está o teste de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado. Esse artigo define o exame como preliminar e renovável perante a idade do motorista habilitado, apresentando a seguinte ordem de periodicidade: a cada
Analisando...
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.