De acordo com o CTB, o trânsito de veículos, nas vias terrestres abertas à circulação, far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se exceções devidamente sinalizadas. Sendo assim, ao perceber que outro veículo que o segue numa via de mesma faixa de rolamento e tem o propósito de ultrapassá-lo, o condutor deverá, se estiver circulando