De acordo com o CTB, o trânsito de veículos, nas vias terrestres abertas à circulação, far-se-á pelo lado
direito da via, admitindo-se exceções devidamente sinalizadas. Sendo assim, ao perceber que outro
veículo que o segue numa via de mesma faixa de rolamento e tem o propósito de ultrapassá-lo, o condutor
deverá, se estiver circulando