Os veículos em circulação terão suas condições de
segurança, de controle de emissão de gases poluentes
e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será
obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
para os itens de segurança, e pelo Conselho Nacional
do Meio Ambiente (CONAMA) para emissão de
gases poluentes e ruído. Neste contexto, estarão
isentos dessa inspeção:
✂️ a) Os veículos novos e usados classificados na
categoria particular, com capacidade para até 5
(cinco) passageiros, desde que mantenham suas
características originais de fábrica e não se
envolvam em sinistro de trânsito com danos de
média ou grande monta, durante 2 anos, a partir do
licenciamento. ✂️ b) Os veículos novos classificados na categoria
particular, com capacidade para até 6 (seis)
passageiros, desde que mantenham suas
características originais de fábrica e não se
envolvam em sinistro de trânsito com danos de
média ou grande monta, durante 1 ano, a partir do
licenciamento. ✂️ c) Os veículos novos e usados classificados na
categoria particular, com capacidade para até 9
(nove) passageiros, desde que mantenham suas
características originais de fábrica e não se
envolvam em sinistro de trânsito com danos de
média ou grande monta, durante 3 anos, a partir do
licenciamento. ✂️ d) Os veículos novos classificados na categoria
particular, com capacidade para até 7 (sete)
passageiros, desde que mantenham suas
características originais de fábrica e não se
envolvam em sinistro de trânsito com danos de
média ou grande monta, durante 3, anos a partir do
licenciamento.