André Gomes
26/07/2025 • 06:04
A alternativa que NÃO corresponde a um requisito para o condutor de veículo destinados ao transporte escolar, conforme o artigo 138 do CTB, é a (b).
Veja os requisitos previstos no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro:
Ter idade superior a 21 anos.
Ser habilitado na categoria D (ou superior).
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (inciso IV, na redação dada pela Lei 14.071/2020).
Ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Já o requisito da inspeção semestral é exigência aplicável ao veículo, não ao condutor, prevista no artigo 136, inciso II do CTB, que trata dos veículos especificamente destinados ao transporte de escolares
Veja os requisitos previstos no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro:
Ter idade superior a 21 anos.
Ser habilitado na categoria D (ou superior).
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (inciso IV, na redação dada pela Lei 14.071/2020).
Ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Já o requisito da inspeção semestral é exigência aplicável ao veículo, não ao condutor, prevista no artigo 136, inciso II do CTB, que trata dos veículos especificamente destinados ao transporte de escolares