Questões Legislação de Trânsito CTB

Em uma via onde há sinalização regulamentadora de velocidade máxima a 100Km/h, será per...

Responda: Em uma via onde há sinalização regulamentadora de velocidade máxima a 100Km/h, será permitido ao condutor atingir a seguinte velocidade máxima de


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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa E
Base Legal:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 61, estabelece que a velocidade máxima de uma via deve ser indicada por meio de sinalização, respeitando tanto as características técnicas da estrada quanto as condições de tráfego.

Questão Central:
O foco da questão é compreender que o limite de velocidade imposto em uma via sinalizada corresponde ao valor exibido na placa de trânsito. Ou seja, se a placa indica 100 km/h, essa é a velocidade máxima permitida, independentemente de valores inferiores que possam aparecer em orientações genéricas, como limites para condições adversas ou para veículos pesados.

Exemplo de Aplicação:
Um condutor que trafega por uma rodovia com placa indicando 100 km/h deve obedecer rigorosamente esse limite. É permitido dirigir a velocidades menores, desde que o motorista não comprometa a segurança ou cause lentidão que atrapalhe o fluxo normal da via.

Análise da Alternativa Correta (E):
Para rodovias de pista dupla, o CTB define, na ausência de sinalização, 110 km/h para automóveis e 90 km/h para veículos de maior porte. Quando a via possui sinalização, o limite da placa se sobrepõe a essas tabelas. Em certas situações excepcionais — como condições climáticas adversas ou tráfego de veículos pesados — pode haver limitação inferior, geralmente em torno de 80 km/h, mas não em 55 km/h a menos que haja regulamentação específica. Portanto, a alternativa E não representa corretamente a regra legal; o limite máximo permitido é o valor indicado na sinalização, que neste caso seria 100 km/h.
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