A Lei nº 13.010/2014 afirma que toda e qualquer pessoa
encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes que
recorrerem a castigo físico ou tratamento cruel ou
degradante como formas de correção, disciplina, educação
ou outro pretexto serão responsabilizadas sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, com medidas conforme a
gravidade do caso. Sem prejuízo de outras providências
legais, a aplicação das medidas é de responsabilidade
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