Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas a seguinte disposição:
✂️ a) Quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da direita, indo para a esquerda da via e parando, se necessário. ✂️ b) O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência e em outras situações. ✂️ c) A prioridade sintética se da quando efetivamente as conclusões simétricas não perco adirem a sistema do fluxo. ✂️ d) A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade aumentada e com os devidos cuidados de segurança. ✂️ e) As prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.