CTB- Código de Trânsito Brasileiro; compete às JARI:

I - Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
II - Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
III - Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Analisando as proposições se concluí que: