Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

I. Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos. II. Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal. III. Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH. IV. Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. V. Administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.

É POSSÍVEL afirmar que: