Com base nas proibições determinadas no art.66 da Lei Orgânica, o Prefeito e ...

Com base nas proibições determinadas no art.66 da Lei Orgânica, o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda de mandato:


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Com base nas proibições determinadas no art.66 da Lei Orgânica, o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda de mandato:
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