Considere as seguintes afirmações sobre o transporte de produtos perigosos em veículos e identifique quais são verdadeiras e
quais são falsas. I. O transporte de produtos perigosos deve ser realizado
em veículos automotores ou elétricos classificados
como "de carga" ou "misto", conforme definições e
prescrições específicas estabelecidas pelo Código de
Trânsito Brasileiro – CTB.
II. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de
substâncias das Classes 1 e 7 em veículos ou trens de
transporte de passageiros e veículos rodoviários, de
passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e
bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene,
cosméticos), em quantidade nunca superior a um quilograma ou um litro por passageiro.
III. Está proibido o transporte de qualquer quantidade de
substâncias das Classes 1 e 7 em veículos ou trens de
transporte de passageiros e veículos rodoviários, de
passageiros especificamente, micro-ônibus, ônibus e
bonde, bagagens acompanhadas só poderão conter produtos perigosos de uso pessoal (medicinal, de higiene,
cosméticos), em quantidade sempre superior a um quilograma ou um litro por passageiro.
IV. O transporte rodoviário, por via pública, de produtos
que sejam perigosos é submetido às regras e por representarem riscos exclusivamente ao meio ambiente.
a) Apenas I e II são verdadeiras.
b) Apenas I, II e IV são verdadeiras.
c) Apenas III e IV são verdadeiras.
d) Todas são verdadeiras.
e) Apenas I e III são verdadeiras.