Com base no Art. 41. do Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

Com base no Art. 41. do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações...


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Com base no Art. 41. do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I. Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros.
II. Nas áreas urbanas, quando da falta de energia ou em situação de temporais.
III. Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Está(ão) CORRETA(S):
Analisando...
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