De acordo com a Constituição Federal, é livre a
associação profissional ou sindical, observado o seguinte,
entre outros:
I. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
I. Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.