Dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente acerca de viagem de criança ou ...

Dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente acerca de viagem de criança ou adolescente para o exterior:


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Dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente acerca de viagem de criança ou adolescente para o exterior:
Analisando...
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  • CEDNILSON ALVES DOS SANTOS
    CEDNILSON ALVES DOS SANTOS
    10/12/2014 • 12:45
    Lei 8.069/90 - ECA
    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
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