Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre os defeitos do negócio jurídico.
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Por pietro breno varela raiol em 31/12/1969 21:00:00
Art. 157, § 2, CC :
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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