Tratando-se de sociedade em comum, enquanto não inscritos os atos constitutiv...

Tratando-se de sociedade em comum, enquanto não inscritos os atos constitutivos, exceto por ações em organização, a sociedade será regida pelas disposições constantes do Código Civil, observadas, s...


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Tratando-se de sociedade em comum, enquanto não inscritos os atos constitutivos, exceto por ações em organização, a sociedade será regida pelas disposições constantes do Código Civil, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/10/2025 • 20:10
    Gabarito: d) simples.

    A questão trata da sociedade em comum, que é uma forma societária prevista no Código Civil brasileiro. Enquanto os atos constitutivos dessa sociedade não forem inscritos, ela será regida pelas disposições do Código Civil, conforme o artigo 997 e seguintes.

    Além disso, o Código Civil determina que, subsidiariamente e naquilo que for compatível, aplicam-se as normas da sociedade simples. Isso ocorre porque a sociedade em comum não possui personalidade jurídica até a inscrição, e, portanto, as regras da sociedade simples são usadas para suprir lacunas.

    As outras alternativas não são corretas porque as sociedades anônimas, em comandita simples e em nome coletivo possuem regras específicas e não são aplicadas subsidiariamente à sociedade em comum, conforme o artigo 997 do Código Civil.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d), sociedade simples, que é a base normativa subsidiária para a sociedade em comum não inscrita.
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