O CTB, no seu artigo 29, prescreve que o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação
obedecerá, entre as suas normas, que todo condutor deverá guardar distância de segurança lateral e
frontal entre o seu veículo e os demais veículos da via. Assim, todo o motorista defensivo tem por dever
conhecer os conceitos dos tipos de paradas, tempo e distância que são necessários na condução de um
veículo em nossas vias de trânsito. Nesse contexto, a definição de distância de seguimento é aquela em
que
✂️ a) o condutor deve manter entre o seu veículo e o que vai imediatamente à sua frente, de forma que
possa executar uma manobra de parada, mesmo numa situação de emergência, sem colidir com a
traseira do veículo a sua frente. ✂️ b) o veículo percorre, desde o momento em que o condutor observa uma situação de perigo até o
momento em que executa o movimento de pisar no freio. ✂️ c) o veículo percorre depois da ação do condutor de executar o movimento de pisar no freio até o
momento de parada total do veículo. ✂️ d) o condutor observa o perigo na via e toma a decisão de parar o veículo, fazendo-o percorrer uma
certa distância desde o momento em que tomou a decisão até que ocorra a sua parada total, ficando
a uma distância segura do outro veículo, do pedestre, ou de qualquer situação.