Maria, 22 anos, aos 7 meses de gestação decide praticar um aborto em si mesma...

Maria, 22 anos, aos 7 meses de gestação decide praticar um aborto em si mesma. Para tanto, pede e obtém auxílio de sua irmã Ana, 24 anos, que adquire medicamento abortivo. Sem muita coragem, mas ma...


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Maria, 22 anos, aos 7 meses de gestação decide praticar um aborto em si mesma. Para tanto, pede e obtém auxílio de sua irmã Ana, 24 anos, que adquire medicamento abortivo. Sem muita coragem, mas mantendo seu propósito inicial, Maria pede a Ana que lhe administre a substância, de forma endovenosa, o que é feito. Quando se inicia a expulsão do feto, ambas arrependem-se da prática, e procuram um serviço médico em busca de auxílio. O feto é expulso no hospital, mas em virtude do seu já adiantado estado de desenvolvimento, sobrevive sem sequelas. Maria, em razão da ação do medicamento abortivo, sofre uma histerectomia. Diante desse quadro, Maria
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    07/01/2025 • 08:17
    Gabarito: b)

    De acordo com o Código Penal Brasileiro, no artigo 124, o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento é considerado crime, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Já o artigo 126 do mesmo código prevê que a pena pode ser aumentada se o aborto resulta em lesão corporal de natureza grave.

    No caso apresentado, Maria e Ana cometeram o crime de aborto, porém, em virtude do arrependimento eficaz, que é quando o agente desiste de prosseguir na prática criminosa e toma medidas efetivas para evitar a consumação do crime, Maria não será punida. Por outro lado, Ana, que adquiriu o medicamento abortivo e o administrou em Maria, causando lesão corporal grave (histerectomia), será punida por lesão corporal gravíssima, de acordo com o artigo 129, § 2º, IV do Código Penal.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b), onde Maria não será punida devido ao arrependimento eficaz, e Ana será punida por lesão corporal gravíssima.
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