1Q879407 | Legislação dos Municípios do Estado do Paraná, Auxiliar Administrativo, Câmara de Guaratuba PR, UNIVIDA, 2024A Lei Orgânica Municipal determina que o Município de Guaratuba atuará prioritariamente no ensino fundamental obrigatório e pré-escolar. Com base na referida lei, a educação pré-escolar é destinada para crianças com até: ✂️ a) 05 (cinco) anos de idade. ✂️ b) 06 (seis) anos de idade. ✂️ c) 07 (sete) anos de idade. ✂️ d) 08 (oito) anos de idade. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro