A Lei n.º 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, apresenta as competências de diferentes esferas
governamentais, com o intuito de assegurar os direitos sociais para as pessoas idosas. Apesar disso, em um determinado
município, foi elaborado um programa de assistência social que não interage e nem dialoga com áreas como da saúde,
educação, trabalho, habitação, cultura e lazer, entre outras. Considerando os princípios e as diretrizes elencadas na
Política Nacional do Idoso, éC ORRETO afirmar que tal programa elaborado
a) atende plenamente as previsões legais porque a assistência social é a política, que identifica e atende todas as
demandas de vulnerabilidade e risco eminentes, mais relevante entre as políticas que se vinculam à seguridade social
brasileira.
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b) atende a Política Nacional do Idoso parcialmente, mas não é a ela contrária, pois a política recomenda a articulação
intersetorial e o maior diálogo entre profissionais dos serviços socioassistenciais, mas não a efetiva como uma diretriz
legal.
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c) contraria a concepção de atendimento, que pressupõe ações articuladas entre diferentes setores governamentais e da
sociedade.
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d) encontra respaldo na Política Nacional do Idoso, desde que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa esteja
em funcionamento.
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e) está coerente com as previsões legais, pois, na referida política, o mais importante é que as ações funcionem bem,
mesmo que sejam individualizadas.
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