Em matéria de defesa, entende-se por princípio da eventualidade

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  • EMI SILVA DE OLIVEIRA
    EMI SILVA DE OLIVEIRA
    13/04/2015 • 20:41
    a) Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).
  • edilene santos
    edilene santos
    08/05/2017 • 11:57
    NCPC

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
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