Publicidade
A Lei nº 9.503/1997 — CTB define em seu art. 9 que quem designará o ministério ou o órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União, é o:
Publicidade