A Lei nº 9.503/1997 — CTB define em seu art. 9 que quem designará o ministéri...

A Lei nº 9.503/1997 — CTB define em seu art. 9 que quem designará o ministério ou o órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculad...


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A Lei nº 9.503/1997 — CTB define em seu art. 9 que quem designará o ministério ou o órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União, é o:
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