Compete ao órgão máximo
executivo de trânsito da União:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação de
trânsito e a execução das normas e
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no
âmbito de suas atribuições.
II - Articular-se com os órgãos dos
Sistemas Nacionais de Trânsito, de
Transporte e de Segurança Pública,
objetivando o combate à violência no
trânsito, promovendo, coordenando e
executando o controle de ações para a
preservação do ordenamento e da
segurança do trânsito.
III - Normatizar a sistemática operacional
racional no trânsito, nas esferas
municipais, estaduais e federais, afim de
articular a probabilidade administrativa
funcional recíproca.
IV - Apurar, prevenir e reprimir a prática de
atos de improbidade contra a fé pública, o
patrimônio, ou a administração pública ou
privada, referentes à segurança do trânsito.
Analisando fidedignamente as afirmativas
acima, se concluí que:
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️