Materiais perfurocortantes devem ser descartados
separadamente, no local de sua geração, imediatamente ao
uso ou à necessidade de descarte. Para atender à norma
ANVISA- RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, assinale a
afirmativa INCORRETA.
✂️ a) As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente
com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido
reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente. ✂️ b) Os recipientes de acondicionamento devem ser descartados
quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o
nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da
boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou
reaproveitamento. ✂️ c) O armazenamento temporário, o transporte interno e o
armazenamento externo destes resíduos podem ser feitos
nos mesmos recipientes utilizados para o grupo d. ✂️ d) Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente
biológico, classe de risco 4, micro-organismos com
relevância epidemiológica e risco de disseminação ou
causador de doença emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de
transmissão seja desconhecido, devem ser submetidos a
tratamento. ✂️ e) Os materiais perfurocortantes devem ser descartados
separadamente em recipientes, rígidos, resistentes à
punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente
identificados.