Trata-se de crime previsto no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal, também denominado como patrocínio simultâneo. Incorre neste tipo penal o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa de forma simultânea, ou sucessivamente, partes contrárias no litígio. A conduta ilícita é amparar partes contrárias na mesma causa, consumando-se com a prática de ato processual, sendo também admitida a tentativa.
krissanty Silva Fourakis Candido
30/04/2018 • 19:25
crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu.
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