Comete o crime de “tergiversação”:

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  • Mônica de Lacerda Gomara
    Mônica de Lacerda Gomara
    07/03/2017 • 17:51
    Trata-se de crime previsto no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal, também denominado como patrocínio simultâneo. Incorre neste tipo penal o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa de forma simultânea, ou sucessivamente, partes contrárias no litígio. A conduta ilícita é amparar partes contrárias na mesma causa, consumando-se com a prática de ato processual, sendo também admitida a tentativa.
  • krissanty Silva Fourakis Candido
    krissanty Silva Fourakis Candido
    30/04/2018 • 19:25
    crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu.
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